Estágio remunerado
Após concluir o ensino superior muitos jovens partem para o campo do mercado de trabalho a procura de vagas de estágios remunerados, eles possibilitam que possamos aplicar o nosso conhecimento, aprender e ganhar dinheiro para depois trabalhar na própria empresa em que o disponibilizou.
Eis algumas dúvidas que são de suma importância para os interessados em realizar esse que pode representar o ingresso do jovem no concorrido mercado de trabalho.
1. O que é o estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.
O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto
pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
2. Qual o objetivo do estágio?
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento
do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
3. Quais são as modalidades de estágio?
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório.
4. O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
5. O que é estágio não obrigatório?
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária
regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso.
6. O que é projeto pedagógico do curso?
É o documento elaborado pela instituição de ensino que estabelece as
diretrizes de funcionamento de um curso contendo orientações sobre as
disciplinas e seus conteúdos, carga horária, possibilidade de estágios etc.
7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de
educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional
da educação de jovens e adultos.
8. O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza,
desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Eis algumas dúvidas que são de suma importância para os interessados em realizar esse que pode representar o ingresso do jovem no concorrido mercado de trabalho.
1. O que é o estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes.
O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto
pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
2. Qual o objetivo do estágio?
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento
do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
3. Quais são as modalidades de estágio?
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório.
4. O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
5. O que é estágio não obrigatório?
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária
regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso.
6. O que é projeto pedagógico do curso?
É o documento elaborado pela instituição de ensino que estabelece as
diretrizes de funcionamento de um curso contendo orientações sobre as
disciplinas e seus conteúdos, carga horária, possibilidade de estágios etc.
7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de
educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional
da educação de jovens e adultos.
8. O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza,
desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
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